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Após trânsito em julgado de sentença, MPF cobra informações da Justiça Federal sobre cumprimento da decisão judicial pela Unir

A Universidade Federal de Rondônia (Unir) deve comprovar que contratou profissionais técnicos especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme sentença da Justiça Federal em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Rondônia (OAB/RO). Na decisão de dezembro de 2019, a Justiça Federal determinou que essas contratações fossem realizadas de forma imediata, em caráter efetivo ou temporário, com um técnico para cada município onde a instituição atua e dez para o campus de Porto Velho.

O pedido foi feito pelo MPF, após o órgão ter tomado ciência de que a sentença transitou em julgado, ou seja, passou a ser definitiva, sem possibilidade de recurso pelas partes. Por meio de ofício encaminhado à juíza da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, o procurador da República Raphael Bevilaqua requer a intimação da Unir para que a instituição de ensino comprove nos autos o cumprimento efetivo das medidas determinadas na decisão que a condenou.

No documento, o procurador da República destaca que, na sentença, foi concedida tutela antecipada (liminar) para que a Unir cumprisse todas as determinações no prazo de seis meses, contados da intimação. Além da contratação de profissionais especializados em Libras, a Unir foi condenada a evitar o déficit desses profissionais. Além disso, foi determinada à universidade que replicasse os conteúdos ministrados aos acadêmicos com deficiência auditiva que não tiveram assistência de intérprete nas salas de aula, com a possibilidade de reavaliação desses alunos.

Entenda o caso – A ação foi ajuizada em 2017, após reclamação da Associação dos Surdos de Porto Velho e pela Associação dos Surdos de Rondônia ao MPF à OAB/RO. Em 2016, a Unir tinha 48 alunos com deficiência nos seus campi, sendo 24 com deficiência auditiva. Apenas no campus de Porto Velho existiam 14 acadêmicos com deficiência auditiva, sendo que só três tinham acompanhamento de intérprete.

Após tentativas extrajudiciais sem solução, o MPF e a OAB/RO ajuizaram a ação civil pública 0001095-26.2017.4.01.4100. Na ação, argumentaram que a falta de técnicos de Libras dificulta a inclusão dos acadêmicos com deficiência auditiva no ensino superior. E citaram que a legislação brasileira estabelece que deve haver igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.

Fonte: Ministério Público Federal

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