Posto de saúde, atendimento de saúde, unidade de pronto atendimento, farmácia popular
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O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (18/12), projeto de lei que determina a disponibilização, de forma presencial ou virtual, de pelo menos um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em cada unidade de saúde, pronto-atendimento, clínica e hospital público ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Porto Alegre.

A proposta é de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT) e inclui tal dispositivo à Lei nº 12.743, de 6 de novembro de 2020 – que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de Guias Intérpretes para Pessoas com Deficiências Auditivas, Surdos e Surdocegos. Além do projeto, os vereadores também aprovaram a emenda n° 1.

Conforme o projeto, para fins de seu cumprimento, fica o Executivo Municipal autorizado a promover, por meio de parcerias e convênios, cursos e oficinas voltadas ao treinamento e habilitação de profissionais intérpretes de Libras na área da saúde que já integrem o quadro funcional.

De acordo com a exposição de motivos, a proposta tem como objetivo disponibilizar às pessoas surdas, em suas regiões de moradia, atendimento qualificado e humanizado em unidades de saúde, pronto-atendimentos, clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). “Está consagrado pela Constituição Federal e pela Lei Federal n° 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o direito desse público de se expressar e ser plenamente entendido. Fator fundamental na área de saúde, visto que tal entendimento possibilitará estabelecer com maior eficácia o diagnóstico correto e a necessidade de um eventual procedimento médico”, argumenta o autor.

Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre

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