A Universidade Federal do Cariri (UFCA) lançou, no último dia 13 de setembro de 2021, o Edital Nº 23/2021 (link para uma nova página), para seleção de professores substitutos nas áreas de “Ensino de Libras e suas Literaturas” e “Administração Geral e Operações”. Há uma oportunidade para cada área, com regime de trabalho de 40h semanais.
Para se candidatar à vaga de Ensino de Libras e suas Literaturas, é preciso ter licenciatura em Letras-Libras e também especialização em Língua Brasileira de Sinais. Já para a vaga de Administração Geral e Operações, é preciso ter graduação e mestrado em Administração. O vencimento básico da primeira oportunidade é de R$ 3.126,31 e o da segunda, de R$ 3.130,85. A retribuição pelo título de especialista é de R$ 449,97 e pelo título de mestre, de R$ 1.174,07. Para as duas oportunidades, os selecionados farão jus a auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00. Assim, a remuneração total é de R$ 4.034,28 para a vaga de Ensino de Libras e de R$ 4.762,92 para a de Administração Geral.
As inscrições começam nesta quinta-feira, 16 de setembro de 2021, e seguem até o dia 29 de setembro de 2021, pela plataforma forms (Link para uma nova página – procurar “Edital 23/2021 Processo Seletivo Simplificado Para Professor Substituto: Formulário de Inscrição”). A taxa de inscrição para Ensino de Libras é de R$ 100,00 e a de Administração, de R$ 119,00. É possível solicitar isenção da taxa inscrição, sob os termos do edital, também pela plataforma forms (procurar “Edital 23/2021 Processo Seletivo Simplificado Para Professor Substituto: Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”), até o dia 17 de setembro de 2021. O edital, o cronograma de atividades e outras orientações estão disponíveis em página específica, no Portal da UFCA (link para uma nova página).
De acordo com a Lei nº 8.745/93 (link para uma nova página), o(a) professor(a) substituto(a) poderá ter seu contrato renovado, a critério da UFCA, por sucessivos períodos, até o prazo máximo de 2 (dois) anos, contados do termo inicial da sua contratação. A contratação é proibida para candidatos que já tenham firmado contrato nos termos da já citada lei, antes de decorridos 2 (dois) anos do encerramento do seu contrato anterior.
Fonte: Universidade Federal do Cariri