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Surdo pode dirigir? Como é o processo de CNH para deficientes auditivos

Neste mês acontece o Setembro Azul, no intuito de dar visibilidade e buscar maior inclusão e acessibilidade para surdos nos espaços da sociedade brasileira. Neste mês, a comunidade surda, assim como entidades de apoio, promovem uma série de ações para visibilizar a comunidade e comemorar suas conquistas ao longo dos anos.

Segundo estudo, o Brasil tem mais de 10,7 milhões de pessoas com alguma deficiência auditiva. Desse total, 9% já nasceram surdos ou com deficiência auditiva, enquanto os outros 91% a adquirem ao longo da vida – geralmente, antes dos 50 anos, idade em que a maioria dos habilitados ainda participa ativamente do trânsito.

Um direito não tão conhecido, mas muito importante para a comunidade surda, é o direito a tirar a carteira de habilitação. Embora muitos não saibam, surdos podem, sim, tirar CNH e dirigir normalmente em via pública, uma vez que o sentido mais importante para essa atividade é a visão.

Embora haja algumas diferenças no processo de habilitação para surdos e deficientes auditivos, os passos são basicamente os mesmos. Atualmente, o obstáculo mais encontrado está na acessibilidade que precisa ser proporcionada para que o surdo possa passar pelas etapas. Além disso, é preciso que surdos fixem uma identificação no veículo, mostrando que ele é conduzido por um motorista com essa característica.

Como funciona o processo de habilitação para surdos
No Brasil, a segunda língua oficial é a Libras (Língua Brasileira de Sinais), e a necessidade de inclusão de intérpretes e/ou instrutores que saibam se comunicar nessa língua é ímpar para possibilitar o acesso do surdo ao direito de tornar-se condutor habilitado.

Para dar início ao processo de habilitação, os requisitos básicos para o surdo são os mesmos dos ouvintes – ter 18 anos, possuir CPF, possuir RG ou equivalente, saber ler e escrever em Língua Portuguesa. Cumprindo esses requisitos, o candidato poderá escolher a categoria para a qual deseja habilitar-se – A (moto), B (carro) ou AB (moto e carro).

A diferença aparece no momento de solicitar a abertura do processo de habilitação, para a qual o surdo e o deficiente auditivo precisarão apresentar dois outros documentos: 1. laudo médico especificando surdez/deficiência auditiva; 2. exame audiométrico com laudo de, no máximo, 3 meses. Em seguida, o candidato deverá passar pela avaliação psicológica, exame físico e mental, e partir para as primeiras aulas da CNH. Primeiro, vêm as aulas teóricas de frequência obrigatória e o exame técnico-teórico ao final delas.

Ao candidato aprovado na etapa anterior, é permitido iniciar a etapa prática do processo – aulas práticas de direção em via pública, a fim de realizar o exame prático e, enfim, obter a Permissão Para Dirigir.

O candidato surdo aprovado em todas as etapas terá, em sua PPD, uma anotação no campo de observação que indique essa característica.

Legislação prevê acessibilidade obrigatória para surdos
Em 2015, com a Lei nº 13.146, o Código de Trânsito ganhou uma previsão específica sobre a acessibilidade para surdos e deficientes auditivos à CNH. Com o art. 147-A, tornou-se obrigatório acessibilizar a comunicação nas etapas do processo de habilitação.

No mesmo ano, com a Resolução nº 558/2015, do Contran, passou a ser obrigação dos Detrans garantir a disponibilidade de intérpretes de Libras para auxiliar candidato surdo ou deficiente auditivo durante todas as fases do processo de habilitação – desde os exames médicos e psicológicos iniciais, até as provas teórica e prática.

No art. 2º da mesma Resolução, está previsto que as empresas credenciadas para realizar essas etapas precisam dispor de profissionais capacitados para atender em Libras. Entretanto, na prática, isso não é o que acontece em boa parte dos CFCs e das clínicas credenciadas.

Por isso, uma das primeiras tarefas do surdo que deseja tirar carteira de motorista será procurar uma autoescola que acessibilize o processo, por meio de intérprete ou de instrutor com formação em Libras.

Além disso, é garantido, ao candidato à habilitação com surdez ou deficiência auditiva comprovada, o dobro do tempo previsto para realizar o exame técnico-teórico, conforme a Resolução nº 789/2020, do Contran. No Detran RS, por exemplo, o tempo disponível para realizar a prova teórica impressa é de uma hora; para surdos, esse tempo será de duas horas.

Identificação de veículos conduzidos por surdos
Como forma de identificar os motoristas surdos no trânsito e evitar que eles sejam prejudicados de alguma forma, os veículos devem ser devidamente identificados com adesivos com o símbolo internacional da surdez.

No trânsito, ele serve, ainda, para advertir os demais condutores ouvintes que os sinais devem ser dados de forma visual para o condutor do veículo adesivado. Isto é, o uso de buzinas, por exemplo, não será efetivo, mas o das luzes surtirá o efeito desejado.

A identificação com o adesivo deve ser feita no vidro dianteiro e na parte traseira do automóvel, e é uma ferramenta importante para a acessibilidade e a segurança no trânsito. A Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (Feneis) orienta, em seu site, para a obtenção dos adesivos.

E os próprios Detrans são capazes de orientar os candidatos e motoristas surdos sobre onde conseguir os adesivos e a maneira correta de colocá-los no veículo.

O caminho para a acessibilidade e a inclusão social passa não apenas pelos processos burocráticos, como é possível notar, mas pela sensibilidade e empatia de todos, a fim de fazer um trânsito mais consciente e seguro.

Fonte: UOL

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