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Sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) na última segunda-feira (24/1), a Lei nº 17.754/2022 assegura às gestantes ou vítimas de violência doméstica ou sexual, com surdez ou deficiência auditiva, o direito de um acompanhante em tempo integral para facilitar a comunicação durante o atendimento.

O objetivo é que sejam disponibilizados intérpretes ou acompanhantes fluentes em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para prestarem informações e esclarecimentos sobre a condição de saúde da paciente e as circunstâncias existentes durante os procedimentos e serviços prestados.

A nova legislação também prevê que os hospitais e pronto atendimentos integrantes da rede municipal de saúde deverão capacitar os profissionais de saúde e a equipe técnica para receber pacientes com deficiência auditiva ou surdos.

A lei sancionada teve origem no PL (Projeto de Lei) 757/2020), que tem autoria do vereador Rinaldi Digilio (PSL) e coautoria dos vereadores Delegado Palumbo (MDB)Edir Sales (PSD)Fabio Riva (PSDB)Faria de Sá (PP)Felipe Becari (PSD)Fernando Holiday (NOVO)Gilson Barreto (PSDB)Janaína Lima (NOVO)Marcelo Messias (MDB)Rodrigo Goulart (PSD)Sandra Tadeu (DEM)Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS) e Thammy Miranda (PL).

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

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