Sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) na última segunda-feira (24/1), a Lei nº 17.754/2022 assegura às gestantes ou vítimas de violência doméstica ou sexual, com surdez ou deficiência auditiva, o direito de um acompanhante em tempo integral para facilitar a comunicação durante o atendimento.
O objetivo é que sejam disponibilizados intérpretes ou acompanhantes fluentes em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para prestarem informações e esclarecimentos sobre a condição de saúde da paciente e as circunstâncias existentes durante os procedimentos e serviços prestados.
A nova legislação também prevê que os hospitais e pronto atendimentos integrantes da rede municipal de saúde deverão capacitar os profissionais de saúde e a equipe técnica para receber pacientes com deficiência auditiva ou surdos.
A lei sancionada teve origem no PL (Projeto de Lei) 757/2020), que tem autoria do vereador Rinaldi Digilio (PSL) e coautoria dos vereadores Delegado Palumbo (MDB), Edir Sales (PSD), Fabio Riva (PSDB), Faria de Sá (PP), Felipe Becari (PSD), Fernando Holiday (NOVO), Gilson Barreto (PSDB), Janaína Lima (NOVO), Marcelo Messias (MDB), Rodrigo Goulart (PSD), Sandra Tadeu (DEM), Sonaira Fernandes (REPUBLICANOS) e Thammy Miranda (PL).
Fonte: Câmara Municipal de São Paulo