Proposta de ampliar de 20% para 50% a cota para pessoas negras em concursos públicos da PBH recebe parecer favorável
MINAS GERAIS – O reconhecimento oficial da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em BH, que fortalece direitos e acessibilidade da comunidade surda e surdocega, está mais perto de ser efetivado. Nesta segunda-feira (7/11), a Emenda Supressiva 1 ao Projeto de Lei 223/2021, que caracteriza a Libras como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente das pessoas com deficiência auditiva no Município, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. A alteração apenas retira do texto original a definição de Língua Brasileira de Sinais, uma vez que já existe em legislação com tal definição. A proposta segue para mais uma comissão temática antes da votação definitiva em Plenário. O colegiado ainda deu aval ao PL 396/2022, que amplia de 20% para 50% o número vagas reservadas nos concursos públicos municipais para candidatos negros.
Libras
Tramitando em 2º turno, o PL 223/2021, de autoria de Duda Salbert (PDT), caracteriza a Libras, e outros recursos de expressão a ela associados, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda no Município. Segundo a vereadora, a medida vai contribuir para a garantia da implementação de políticas voltadas ao direito linguístico e de acessibilidade dos surdos e surdocegos nas esferas de saúde, educação, cultura e lazer. Na proposta, a autora fez questão de ressaltar que, ao contrário da língua, a linguagem não possui uma unidade, e por isso não pode ser estudada e que a Lei 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão constituída por um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos proveniente de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Durante a votação em 1º turno, a pedido do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), e com a anuência da autora, a parte do texto que faz referência à Lei 10.856/2015 – que autoriza o Executivo a criar a categoria intérprete para deficientes auditivos no quadro permanente da PBH -, foi votada em destaque e rejeitada pelo Plenário.
Assinada por Fernanda Altoé (Novo), a única emenda que o PL recebeu retira a parte do texto que traz definição de Língua Brasileira de Sinais, uma vez que já existe tal definição na Lei 10.856/2015. Em sua relatoria, Miltinho CGE (PDT) destacou a relevância do PL: “A proposta fará com que a Língua Brasileira de Sinais, possa ser divulgada amplamente no município, diminuindo o desconhecimento e aumentando a inclusão em alguma medida”. Miltinho afirmou ainda que a emenda está aprimorando o projeto, tendo em vista que o dispositivo já consta na lei municipal.
A proposta, que foi considerada constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça, segue agora para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, antes de poder ser votada em definitivo no Plenário. Para ser aprovada em 2º turno, a matéria precisará do voto favorável da maioria dos presentes.
Cota em concursos públicos
Com voto contrário de Nikolas Ferreira (PL), a comissão também aprovou o parecer favorável ao PL 396/2022, que altera a Lei 10.924/2016 e amplia de 20% para 50% o número vagas reservadas para candidatos negros nos concursos públicos, para provimento de cargos públicos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Executivo municipal. A proposta é de autoria da Comissão Especial de Estudo sobre Empregabilidade, Violência e Homicídio de Jovens Negros e está tramitando em 1º turno.
Em sua relatoria, Bella Gonçalves (Psol) destacou que, de acordo com último censo do IBGE 2010, 53% dos belo-horizontinos se autodeclaram negros. Ao defender que o sistema de cotas é uma das formas de amenizar os mais de 400 anos de atraso que a escravização trouxe para vida da população preta, pobre e indígena, a relatora salientou a necessidade de representar de forma equiparativa, nos cargos públicos, a composição da população.
A CLJ opinou pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da matéria, que segue agora para a Comissão de Administração Pública antes de poder ir a Plenário. Para ser aprovado em 1º turno, o PL vai precisar do voto favorável da maioria dos vereadores.
Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte