A Língua Brasileira de Sinais deverá ser ensinada prioritariamente por professores surdos
O Projeto de Lei 4990/20 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para obrigar os sistemas de ensino fundamental e profissionalizante do País a utilizarem a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua para instrução, ensino, comunicação e interação no ambiente escolar de alunos com deficiência auditiva, surdos, surdos-cegos e surdos com superdotação ou deficiências associadas.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê que o ensino de Libras seja feito prioritariamente por professores surdos.
Atualmente, a legislação já determina o uso de currículos, métodos, técnicas e de recursos educativos específicos para atender a necessidades específicas de educandos com deficiência, com transtornos do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, mas estabelece, como regra, aulas em língua portuguesa, sendo assegurado apenas às comunidades indígenas o uso da língua materna.
Autor da proposta, o deputado Marcelo Aro (PP-MG) afirma que, para os surdos brasileiros, a Língua Brasileira de Sinais é a primeira língua adquirida. “Há vasta literatura científica reconhecendo que a abordagem da educação bilíngue é a que mais se aproxima do respeito ao sujeito surdo na sua identidade e cultura”, afirma Aro.
Para o deputado, o Estado deve garantir a educação da criança surda ou com deficiência auditiva preferencialmente por meio de uma língua visual. “Isso é primordial para o aprendizado da segunda língua, a oral, em sua forma escrita”, defende o autor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias