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Projeto de Lei reconhece LIBRAS como meio legal e oficial de comunicação no Pará

De autoria do deputado Bordalo (PT), apresentado nesta terça-feira (06), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), o Projeto de Lei (PL) que propõe reconhecer a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal e oficial de comunicação no Estado.

A proposição estabelece a LIBRAS como língua de instrução e comunicação para as pessoas surdas, reforçando sua inclusão e o apoio a essa comunidade. Além disso, a medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos linguísticos e educacionais das pessoas surdas.

O Projeto é uma iniciativa do Cleber Couto, presidente da Associação de Surdos de Belém (ASBEL) que procurou o mandato do deputado Bordalo em busca de apoio para essa importante causa da comunidade surda.

A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é entendida como uma forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, constitui modo de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades surdas do Brasil, conforme a Lei Federal 10.436 de 2002.

O PL determina que deverá ser garantido, por parte do Poder Público Estadual, o devido apoio para uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como meio de comunicação objetiva e de utilização correntes das comunidades Surdas no Estado do Pará.

DIFUSÃO

A legislação orienta que o Poder Público Estadual ofereça suporte adequado para a difusão e utilização da LIBRAS em repartições públicas, estabelecimentos de ensino, hospitais e serviços de assistência jurídica. Fica estabelecido também que a LIBRAS não substitui a modalidade escrita da língua portuguesa.

Além disso, propõe a inclusão na rede pública estadual de ensino e nas instituições que atendem ao aluno a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Assim como, o cargo de Professor de Língua de Sinais deverá ser prioridade aos surdos diante da importância de preservar a cultura surda na constituição linguística.

O censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registra que 5% da população brasileira é surda, o que corresponde a mais de 10 milhões de cidadãos, sendo 2,7 milhões com surdez profunda, ou seja, sem audição alguma.

No Pará, a pesquisa indica que 4,8% da população é surda ou possui deficiência auditiva. Consideram-se surdas ou com deficiência auditiva aquelas pessoas com perda bilateral, parcial ou total, superior a quarenta e um decibéis (dB).

PROBLEMA MUNDIAL

De acordo com a Organização Panamericana da Saúde (OPAS), na região das Américas, cerca de 217 milhões de pessoas vivem com perda auditiva, ou seja, 21,52% da população.

Estima-se que até 2050, esse número suba para 322 milhões. A maioria das pessoas com perda auditiva não tem acesso a intervenções e se não houver tratamento haverá um impacto de longo alcance em suas vidas e de suas famílias.

RECONHECIMENTO

O Projeto de Lei, apresentado pelo deputado Bordalo segue as diretrizes da Lei Federal nº 10.436/2002 e do Decreto Federal nº 5.626/2005, que já reconhecem a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão no país.

A proposta busca regulamentar essa legislação no âmbito estadual, assegurando que a Comunidade Surda do Pará tenha acesso a serviços públicos e privados em sua língua natural.

Para ele, o reconhecimento oficial da LIBRAS permitirá a implementação de políticas públicas voltadas ao direito linguístico e à acessibilidade, promovendo a inclusão e o respeito pela diversidade linguística no estado.

Fonte: Alepa

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