Segundo o deputado, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status constitucional, garante igualdade efetiva de direitos, sendo possível a adoção de medidas, inclusive legislativas, para garantir a sua efetivação. “Embora a medida que ora propomos em relação ao imposto de renda não resolva o problema do elevado ônus de manutenção contínua e ininterrupta de cuidadores, minora em muito o custo que a deficiência e o envelhecimento com graves comprometimentos impõem. Entendo que a aprovação do PL representa um grande avanço para a qualidade de vida das pessoas com deficiência e idosos em situação de dependência, pois assegura a manutenção das suas necessidades básicas e dignidade”, afirmou.
O PL apresentado altera a lei 9.250, de 1995, que já permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e cuidadores, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Fonte: http://www.eduardobarbosa.com/noticias/ver/670/0