O senador Flávio Arns (Podemos-PR) apresentou um projeto de lei, o PL 4.909/2020, que inclui novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para qualificar a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente. A educação bilíngue, nesse caso, tem a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua.
Ao explicar por que o projeto busca qualificar esse tipo de educação bilíngue como modalidade específica de educação, o senador afirma que, “por muitos anos, a educação bilíngue de surdos vem sendo incluída como parte da educação especial, embora já existam tanto científica e pedagogicamente quanto culturalmente razões suficientes para que ela seja considerada uma modalidade de ensino independente”.
Uma dessas razões seria o fato de que “os surdos têm questões linguísticas envolvidas no processo de ensino e aprendizagem, enquanto estudantes com outras deficiências não têm outra língua”. Essas especificidades linguísticas fariam o ensino para surdos ser equivalente ao ensino para indígenas — e, conforme observa Flávio Arns, para os indígenas existe uma modalidade específica de educação.
Esse projeto de lei teve origem em uma proposta da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis).
Identidade
Flávio Arns destaca que o aprendizado das duas línguas — Libras e português — é fundamental para a inclusão social e educacional dos surdos do país. E também é necessário, segundo ele, para a aceitação da “cultura surda” e da “identidade surda”.
— Nós podemos ter escolas bilíngues ou classes bilíngues, ou também programas bilíngues dentro de escolas comuns. Isso vai valorizar a identidade da população surda — declarou o senador em vídeo publicado em suas redes sociais.
LDB
Com objetivo de “qualificar a educação bilíngue dos surdos como uma modalidade de ensino, estabelecendo os direitos e as garantias dos surdos no exercício do seu direito à educação”, o projeto acrescenta vários itens à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto determina, por exemplo, que os sistemas de ensino deverão assegurar aos alunos surdos materiais didáticos e professores bilíngues com formação adequada. Também determina que a oferta de educação bilíngue deve começar já no início da educação infantil “e se estenderá ao longo da vida”. Além disso, prevê que a União será responsável pelo apoio técnico e financeiro dos sistemas de ensino no provimento da educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto de lei.
Fonte: Agência Senado