A Prefeitura de Maceió sancionou nesta quarta-feira (18) a Lei nº 6.370, que dispõe sobre o direito à gratuidade no pagamento de tarifas do sistema de transporte público de passageiros da cidade. A nova lei que entra em vigor revoga a Lei Municipal nº 4.635, de 13 de agosto de 1997.
ALAGOAS – De acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió, responsável pela fiscalização de todo o trâmite para a concessão do benefício, uma das principais mudanças está no rol das categorias que serão enquadradas para a obtenção da gratuidade.
“Este rol, além de agregar outras doenças antes não previstas, agora é taxativo, o que permite a concessão do benefício de forma mais responsável pela Prefeitura e acarreta no maior controle destas concessões”, afirma o superintendente da SMTT, Tácio Melo.
Ainda segundo ele, o controle também tem respaldo sobre a tarifa da passagem de ônibus. “A gratuidade das patologias é paga pelos passageiros comuns, no atual valor da tarifa. Com uma fiscalização ainda mais efetiva desta concessão da gratuidade, estaremos também fazendo com que haja a manutenção do preço da passagem”, completa Tácio Melo.
Conforme a nova lei de gratuidade, fica assegurada a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Maceió às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, de transtorno do espectro autista e deficiência múltipla. Elas devem estar cumulativamente inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), possuírem renda familiar bruta de até dois salários mínimos mensais e estarem domiciliadas em Maceió.
Também fica assegurada a gratuidade às pessoas com doenças incapacitantes que estejam cumulativamente fora do mercado formal de trabalho e inseridas nas mesmas especificações descritas para os que possuem deficiência física. Estão enquadradas como doenças incapacitantes a hemofilia; nefropatia grave; anemia falcêmica; cardiopatia grave; esquizofrenia; demência; psicose; oligofrenia; doença de Parkinson; estados avançados do mal de Paget; síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids); hanseníase; esclerose múltipla; espondiloartroseanquilosante; neoplasia maligna e hepatopatia grave.
Cadastro
O cadastro será realizado na SMTT, e os beneficiados já cadastrados passarão por uma etapa de recadastramento no próprio órgão durante o mês de aniversário. A primeira concessão do Cartão de Gratuidade para Pessoas com Deficiência terá validade até o final do mês de aniversário do usuário, e todas as renovações posteriores dessa concessão terão validade de 12 meses, também coincidindo com o final do mês de aniversário do usuário.
Já o custo da confecção do Cartão de Gratuidade será da Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal) ou por qualquer outra entidade que venha a substituí-la.
Fonte: http://aquiacontece.com.br/noticia/2015/03/19/prefeitura-sanciona-lei-de-gratuidade-para-passageiros-de-onibus