Pessoas com deficiência física, auditiva, mental severa ou profunda e autistas têm isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Espírito Santo.
Valor para isenção será para veículos que custem até R$ 100 mil, atualmente benefício cobre veículos que custem no máximo R$ 70 mil
O benefício é garantido Lei 6.999/2001, que atualmente, é concedido para veículos que custem no máximo R$ 70 mil, este valor pode ser alterado para R$ 100 mil.
O Projeto de Lei (PL) 462/2022 de autoria do Governo do Estado, pretende alterar esta norma.
O governador Renato Casagrande (PSB) argumenta que a medida está alinhada com decisão do Governo Federal em aumentar parcialmente o valor de veículos, em tentativa de isentar pessoas com deficiência do pagamento de ICMS na hora da compra.
“A medida busca alinhamento ao tratamento tributário dado pelo Convênio ICMS 204/2021, que concedeu aumento do limite de preço dos veículos adquiridos por PcD para isenção parcial de ICMS, mediante alteração do Convênio ICMS 38/2012”, relatou o governo.
Segundo avaliação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a medida não traz nenhum impacto negativo ou custo extra ao Executivo Estadual, pois se trata de renúncia fiscal.
O referido projeto tem como objeto situação de renúncia de receita, cujas exigências a serem atendidas estão previstas no artigo 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, afirma o gestor da pasta, Marcelo Altoé.
Fonte: Folha Vitória