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A lei distrital 7.181/2022 altera a lei 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público no Distrito Federal. A mudança garante à pessoa surda o direito de realizar seus testes na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

DISTRITO FEDERAL – A norma foi publicada nessa sexta-feira (2) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e tem origem no PL 2.948/2022 apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pelo deputado Daniel Donizet (PL).

A lei determina que a prova deve ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova. A modificação estabelecida pela nova lei tem validade em certames promovidos pela administração direta, autárquica e fundacional do DF.

Histórico

O projeto foi apresentado pelo deputado em agosto de 2022. A proposta tramitou rapidamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois foi aprovado em dois turnos em plenário.

Daniel Donizet explica como surgiu a proposta e como deve afetar a vida das pessoas. “Uma comitiva de representantes dos deficientes surdos me procurou, pedindo ajuda para que eles pudessem ter o direito de fazer provas de concursos em Libras, que é a língua oficial, na qual eles são alfabetizados.

Agora, com essa proposta, conseguimos contribuir para a evolução dos concursos públicos no DF, notadamente conferindo e concretizando direitos às pessoas com deficiência de surdez”, conta o distrital.

A lei entra em vigor já na data em que foi publicada. Por fim, vale registrar que já são aplicadas videoprovas em libras no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Fonte: Câmara Legislativa de Distrito Federal

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