A Prefeitura de Belo Horizonte publica nesta terça-feira (3), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.446 que obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada da capital a permitir presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A disponibilização do profissional ocorrerá quando solicitado pela paciente com deficiência auditiva impossibilitada de se comunicar com o médico ou com a equipe durante a prestação de serviço de saúde.
Originária do Projeto de Lei nº 259/22, de autoria da vereadora Duda Salabert e do vereador Irlan Melo, a nova lei preconiza que o tradutor e intérprete de Libras poderá ser livremente escolhido e contratado pela paciente com deficiência auditiva, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão.
É importante lembrar que o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras não se confunde com o direito à presença de acompanhante, que já é garantido pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, e pela Lei Municipal nº 9.016, de 3 de janeiro de 2005.
De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Fuad Noman, o descumprimento da nova lei sujeitará a maternidade, casa de parto ou hospital a advertência e multa.
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte