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Falta de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e proibição de acompanhantes nas perícias prejudica acesso desse público aos serviços previdenciários

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o INSS garanta atendimento adequado às pessoas com deficiência auditiva, disponibilizando o acesso a intérpretes da Língua Brasileira de Sinais em agências de todo o país. Em recomendação expedida nesta quinta-feira (26), o MPF orientou que o instituto da seguridade social implante uma Central de Interpretação de Libras para promover a inclusão de pessoas surdas em suas instalações. Atualmente, a ausência de intérpretes nas perícias médicas e no atendimento administrativo dificulta o acesso do público com limitação auditiva a seus direitos previdenciários e assistenciais.

O problema é agravado pelo fato de muitas vezes não ser permitida a presença de um acompanhante nas consultas periciais para auxiliar na comunicação. Segundo regras do próprio INSS, o acompanhamento do segurado com deficiência por pessoa de sua confiança precisa ser autorizado pelo perito médico que realizará o atendimento, o que nem sempre acontece. Por isso, o MPF recomendou que, enquanto não for implementada a Central de Interpretação de Libras, seja permitida a presença de um acompanhante nos atendimentos a pessoas com surdez ou dificuldade auditiva, independentemente de autorização pelo perito.

A falta de intérpretes de Libras nas instalações do INSS e o impedimento à presença de familiares nas consultas foram denunciados ao Ministério Público por representantes do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, de São Paulo. Tais barreiras à acessibilidade do cidadão com limitação auditiva também foram confirmadas por técnicos do MPF, que inspecionaram agências do instituto em regiões distintas da capital paulista, acompanhados por representantes daqueles conselhos sociais. Questionado, o INSS não apresentou solução adequada para o problema, informando que a quantidade de servidores capacitados para atuar como intérpretes de Libras não é suficiente para acompanhar todos os atendimentos prestados às pessoas com dificuldade de audição.

Uso da tecnologia A Central de Interpretação de Libras indicada na recomendação do MPF poderia atuar em diversas agências por meio do atendimento online, usando recursos de videoconferência para a comunicação em Libras. Além disso, para sanar a falta de servidores com formação na Língua Brasileira de Sinais, o INSS pode recorrer à contratação temporária de intérpretes ou à celebração de parcerias com órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos.

“A título de exemplo, o Ministério Público Federal, para garantir a acessibilidade dos usuários com surdez, implementou Centrais de Interpretação de Libras – ferramenta online, que proporciona comunicação em tempo real entre ouvintes e surdos, por meio dos intérpretes de Língua Brasileira de Sinais”, destaca o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto José Rubens Plates, autor da recomendação do MPF. “Tal ferramenta garante para as pessoas surdas efetivo acesso aos serviços públicos, de modo que as dificuldades de comunicação encontradas no exercício dos direitos fundamentais sejam atenuadas e os surdos sintam-se integrantes da comunidade, como de fato são”.

De acordo com dados do Censo de 2010 do IBGE, cerca de 7,5 milhões de brasileiros possuem alguma dificuldade de audição e 1,7 milhão têm grande deficiência auditiva. Os direitos dessas pessoas estão previstos na Constituição Federal, em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e em diversas leis e decretos. Uma delas é a Lei 7.853/1989, que determina, por exemplo, que a Administração Pública Federal deve conferir tratamento prioritário aos assuntos relativos às pessoas com deficiência, garantindo o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social. Já a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura a esse público o acesso a serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.

O INSS tem 30 dias para informar se acatará a recomendação e que providências tomará para seu cumprimento, devendo implementar as medidas recomendadas em até 90 dias. A recomendação constitui um instrumento extrajudicial utilizado pelo MPF para solucionar casos de violação de direitos de forma mais célere e econômica. Em caso de descumprimento, o Ministério Público Federal poderá adotar outras medidas cabíveis.

Fonte: Ministério Público Federal

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