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Estudante alega que não tinha intérprete para acompanhá-la nas aulas em Uberlândia; ação também pede condenação da instituição por danos morais de R$ 500 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia entrou com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a faculdade Esamc para que a instituição cumpra a legislação de fornecer tradutores e intérpretes de libras para alunos com deficiência auditiva. É pedido também que a disponibilização do profissional não gere custos adicionais ao estudante.

O caso chegou ao MPF após inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE). A mãe de uma aluna com deficiência auditiva declarou que a filha somente realizou a matrícula depois de ser informada pela faculdade que seria oferecido o serviço de intérprete. Além disso, ainda teria um desconto na mensalidade, de R$ 1.314,44 para R$ 394,33.

Um mês antes do início das aulas, a estudante foi informada que o serviço não seria mais ofertado. Em contrapartida, a instituição sugeriu a isenção total da mensalidade, desde que a aluna contratasse, por conta própria, o serviço de intérprete. Isso, no entanto, foi negado pela aluna, já que o valor da mensalidade era insuficiente para a contratação do serviço.

Diante da negativa, a Esamc propôs um período de testes em que uma intérprete, que já atendia a outros alunos, poderia dividir o tempo de trabalho para que ela frequentasse as aulas. Mas os estudantes que dividiam o serviço ficavam em salas diferentes. De uma aula de 50 minutos, apenas metade do tempo contava com a intérprete. Caso não estivesse satisfeita, a estudante poderia rescindir o contrato e ter o reembolso das mensalidades pagas, desde que não procurasse o Ministério Público para denunciar. Dos alunos que solicitaram o auxílio de intérprete, apenas dois aceitaram o acordo.

Para o MPF, a instituição de ensino esclareceu não ser possível a contratação do profissional particular por ser algo excessivamente oneroso. Como destaca o procurador da República Onésio Soares Amaral, a contratação de profissionais intérpretes está incluso nos custos de funcionamento da instituição. “A instituição deve se planejar para cumprir a legislação, sendo livre para diluir eventuais despesas em outras fontes de receita”, explicou.

Ainda segundo o órgão, o Estatuto das Pessoas com Deficiência afirma que é dever das instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, inclusive as privadas, de assegurar a permanência das pessoas com deficiência nos cursos oferecidos. Além disso, é proibido, em qualquer nível de ensino, a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas obrigações.

PEDIDOS
O MPF pede a condenação da Esamc por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil. Para o procurador, o não cumprimento da legislação em nada contribui para a construção de um sistema de ensino mais democrático e justo. Ao contrário, marginaliza as pessoas com deficiência.

O órgão também quer que a faculdade não só efetue a devolução dos valores cobrados a título de mensalidades daqueles que abandonaram os cursos pela ausência de intérprete, bem como o ressarcimento dos demais alunos que pagaram, por sua conta, o serviço. “Eles sofriam em silêncio, sem nada poderem fazer, senão implorarem por ajuda de colegas de sala”, detalhou Onésio.

Diante disso, o MPF pede que o dano moral, para cada estudante, não seja inferior a R$ 10 mil. O Diário de Uberlândia entrou em contato com a assessoria de imprensa da faculdade Esamc e aguarda retorno.

Fonte: https://diariodeuberlandia.com.br/noticia/24104/mpf-processa-faculdade-por-descumprir-legislacao-destinada-a-deficientes-auditivos

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