Justiça Federal determinou à TV Metropolitana que disponibilize audiodescrição, legenda oculta, janela de Libras e dublagem em sua programação
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta segunda-feira (14), que a retransmissora de televisão (TV) Metropolitana, em Belém (PA), seja obrigada a cumprir sentença, de julho deste ano, que condenou a empresa a oferecer recursos de acessibilidade.
A sentença, favorável a pedidos de ação do MPF, determinou que o canal disponibilize na sua programação, no prazo de 60 dias, audiodescrição, legenda oculta, janela de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dublagem.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Machado, pediu à Justiça que a TV seja obrigada a comprovar documentalmente o cumprimento da sentença e a pagar multa imposta por ausência injustificada na audiência de conciliação.
Os recursos de acessibilidade devem ser oferecidos na quantidade mínima de horas e nos prazos estipulados por regras do Ministério das Comunicações, estabeleceu a juíza federal Dayse Starling Motta.
O MPF e a Justiça Federal destacaram no processo que a Constituição Federal garante o direito à igualdade e à inclusão social. O artigo 3º, IV, estabelece o objetivo fundamental de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações. O artigo 215 garante a todos o direito à cultura e ao acesso às fontes da cultura nacional.
Demais normas – Tais direitos têm sua implementação viabilizada por meio de normas infraconstitucionais, a exemplo da Lei nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004, que estabelecem normas gerais de acessibilidade, incluindo a obrigatoriedade de recursos como audiodescrição, legenda oculta, janela de Libras e dublagem nos serviços de radiodifusão.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 30 de março de 2007, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 6.949/2009, reforçam esses direitos, assegurando que as pessoas com deficiência tenham pleno acesso à programação televisiva.
A Portaria nº 310/2006, do Ministério das Comunicações, aprovou a Norma Complementar nº 01/2006, que estabelece os requisitos de acessibilidade para a programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.
De acordo com essa norma, todas as emissoras e retransmissoras são obrigadas a incluir recursos de acessibilidade, como audiodescrição, legenda oculta, janela de Libras e dublagem.
A Portaria nº 188/2010, que alterou a redação da Norma Complementar nº 01/2006, reforça a obrigação das retransmissoras. O item 7.3 estabelece que, no caso de afiliada ou retransmissora, a veiculação dos recursos de acessibilidade deve ocorrer na mesma proporção de horas e no mesmo horário estabelecido para a geradora cedente da programação.
Processo nº 1018764-88.2020.4.01.3900
Fonte: MPF