Decisão beneficia estudante surda de 17 anos de idade, aluna de escola da rede pública de Manaus
Em atenção ao pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Juizado da Infância e Juventude – Cível determinou, na última sexta-feira (27/1), que o Estado do Amazonas disponibilize, no prazo de 20 dias, intérprete de Libras para acompanhamento de uma aluna da Escola Estadual Manuel Severiano Nunes em todas as atividades escolares, de forma contínua. A estudante encontrava-se sem intérprete de Libras, desde o dia 04 de agosto de 2022.
A petição foi deferida pela Juíza Rebeca de Mendonça Lima, em Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo titular da 42ª Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Promotor de Justiça Vitor Fonsêca.
“Essa decisão resgata a cidadania dessa estudante surda. A Justiça amazonense mostrou que a Lei brasileira não tolera discriminação, nem aceita que a educação pública exclua da sala de aula quem tenha alguma deficiência”, destacou o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária de R$ 500 reais limitada a 30 dias.
Fonte: Ministério Público do Estado do Amazonas