Decisão tem efeito liminar, com 90 dias para ser implementada, a contar da publicação da sentença no dia 3 de dezembro.
A Justiça condenou a Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho (Unesp) a disponibilizar intérprete e tradutor em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas salas de aula do campus de Marília. A sentença é resultado de uma ação civil do Ministério Público.
Em nota, a assessoria de imprensa da Unesp informou que foram destinados recursos previstos em um programa do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da universidade “que viabilizaram a contratação de uma empresa para serviços de tradutor e intérprete de Libras, prestados no segundo semestre letivo de 2018”. Ainda segundo a nota, “o programa deve ser renovado para 2019”.
A decisão, do dia 3 de dezembro, tem efeito liminar e dá 90 dias para que seja cumprida, estipulando multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser revertida em proveito do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Na ação, a Promotoria cita o inquérito civil instaurado para apurar a conduta omissiva da Unesp e da Fazenda Pública do Estado em não disponibilizar a uma estudante matriculada no curso de arquivologia, tradutor e intérprete de Libras e português.
Para o MPSP, o histórico escolar demonstra prejuízos à aluna em decorrência da ausência de intérprete em Libras. A promotoria alegou ainda que o quadro é de extrema urgência, sob pena de negar-se à aluna o direito fundamental à educação.
Ao atender ao pedido do Ministério Público, o Judiciário considerou que as pessoas com quaisquer tipos de deficiências não podem ficar à margem da sociedade, tal como o acometido pela surdez, que necessita ver atendido o seu direito de educação com o profissional qualificado em sala de aula.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2018/12/07/liminar-da-justica-obriga-unesp-a-fornecer-tradutor-de-libras-em-marilia.ghtml