Empresas que descumprirem regra, poderão sofrer advertência e multa. Norma está na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado.
Uma nova lei sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do Estado obriga centrais de atendimento telefônico e de serviços de atendimento ao cliente a garantirem videochamadas para pessoas surdas.
Ainda de acordo com a Lei 11.961/2024, os atendentes responsáveis deverão ser qualificados para usar a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
De acordo com o texto, as empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas a penalidades, que vão de advertência a multa. Essas sanções ainda deverão ser definidas por meio de decreto.
Segundo a publicação, a lei entrou em vigor já a partir de sua publicação.
Na mesma edição do Diário Oficial, o governo publicou a Lei 11.962/2024 que prevê a obrigatoriedade na instalação de placas em Braille com a relação das linhas de ônibus e seus respectivos roteiros de viagens nos terminais rodoviários de transporte intermunicipal do estado. Segundo o texto, o objetivo é garantir o direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.
Fonte: G1