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Medida é válida para toda Paraíba e já está em vigor.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (26) uma lei que obriga as organizadores de corridas de rua, maratonas e meias maratonas a concederem isenção total na inscrição aos atletas com deficiência e isenção parcial na inscrição aos atletas guias, que são acompanhantes de pessoas com deficiência. A medida é válida para toda Paraíba e já está em vigor.

As categorias que devem ser isentas de pagamentos, conforme a lei, são as seguintes:

  • Cadeirante: O atleta participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou de cadeira de rodas de competição, sendo obrigatório o uso de capacete e não sendo permitido o uso de cadeiras motorizadas, handcycles, e cadeiras de uso social (diário) com exceção ao caso que tiver auxílio de terceiros;
  • Pessoa com deficiência visual: O atleta que tem deficiência visual, caracterizada pela perda ou redução da capacidade visual em um ou em ambos os olhos, independentemente do grau ou tipo de deficiência, devendo correr com um atleta guia, de quem não pode em hipótese alguma prescindir e com quem deve estar unido por um cordão (com no máximo 0,5m de comprimento) ligado a um de seus dedos ou mão ou ao braço, podendo ser utilizada também uma cinta para os guias;
  • Amputado de membro inferior: O atleta que tem deficiência no membro inferior, com ausência total ou parcial de um ou dois membros inferiores e que utiliza prótese especial para sua locomoção;
  • Deficiente andante membro inferior: O atleta que tem deficiência no membro inferior, com preservação total dos membros, que utiliza órteses como forma de auxílio para sua locomoção (bengalas, muletas, andador, entre outros);
  • Pessoa com deficiência intelectual: O atleta que apresenta limitações nas áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento familiar, habilidade social e recreativa, cuidados com saúde e segurança, percepção dos sentidos e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho), devendo correr independentemente do grau de deficiência, com um atleta guia, não podendo em hipótese alguma prescindir do mesmo, e devendo o atleta guia manter-se sempre atrás ou ao lado do atleta;
  • Pessoa com deficiência no membro superior: O atleta tem ausência total ou parcial de qualquer parte do membro superior, o que causa alteração do eixo de equilíbrio e consequente desestabilização ao caminhar;
  • Pessoa com deficiência auditiva, independentemente do grau, seja total ou parcial.

A deficiência deverá ser comprovada com laudo médico seja de órgão particular ou público, sendo observado o número do CID (Classificação Internacional de Doenças), ou apresentando o Cartão Acessibilidade para a pessoa com deficiência.

Será concedido desconto de 50% aos atletas guias, que são os responsáveis dos atletas com deficiência, sendo limitado o desconto de 50% para um atleta guia para cada pessoa com deficiência que obtiver a isenção da taxa de inscrição.

Fonte: G1

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