A opção deve ser colocada no formulário de inscrição pela organizadora do certame.
MATO GROSSO DO SUL – Lei publicada hoje no Diário Oficial do Estado determina que as provas de redação e questões dissertativas em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos, realizados pela pessoa surda, deverão ser obrigatoriamente corrigidas por profissionais formados em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e que a considere a primeira língua.
No ato da inscrição, o candidato surdo deve informar em qual das línguas oficiais do Brasil é alfabetizado. A opção deve ser colocada no formulário de inscrição pela organizadora do certame.
O projeto foi apresentado pelo deputado Neno Razuk (PTB), sendo aprovado em setembro deste ano. Na justificativa, o parlamentar diz que estes candidatos serão bem compreendidos sobre a reposta e conteúdo, quando passarem por um profissional adequado.
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/lei-obriga-correcao-de-prova-de-surdo-por-profissionais-formados-em-libras