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Lei estabelece diretrizes para o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no município

A vereadora Teresinha Medeiros (União Brasil) teve mais uma lei sancionada, a Lei 4.835, em 12 de dezembro de 2015. Essa legislação estabelece diretrizes para a Política Municipal de utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

As diretrizes têm como objetivo principal criar um ambiente urbano favorável às pessoas surdas, incentivando a adoção de medidas socioeducativas que promovam seu desenvolvimento, qualidade de vida e bem-estar físico e emocional. Além disso, a lei prevê a disponibilização de profissionais treinados em Libras, promovendo o atendimento humanizado e a orientação para pessoas com comprometimento da fala ou audição.

De acordo com a autora da lei, as diretrizes não se concentram em políticas imediatistas, mas estão respaldadas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município. Seu objetivo é orientar gestores e membros dos poderes a implementarem essas políticas de maneira responsável.

Para Teresinha Medeiros, a verdadeira inclusão ocorre quando existem recursos de acessibilidade disponíveis para todos. Portanto, o projeto também incentiva a inclusão do ensino de Libras na rede municipal, prevendo a disponibilização de intérpretes em atividades culturais, audiências e reuniões promovidas pelo Legislativo Municipal, bem como por órgãos e empresas do município.

A vereadora ressalta a importância de ampliar a acessibilidade nos espaços públicos, atividades culturais e serviços de cidadania, garantindo a audiodescrição e a presença de intérpretes de Libras. A presença desses intérpretes não apenas promove a inclusão social, mas também fornece informações para pessoas com necessidades especiais.

“Com a implementação das diretrizes estabelecidas pela lei, o município busca tornar-se mais inclusivo e garantir que pessoas surdas tenham acesso pleno aos serviços e atividades disponíveis. A presença de profissionais capacitados em Libras contribui para a inclusão social e fortalece a participação ativa dessas pessoas na sociedade” explicou a autora da lei.

Fonte: Câmara Municipal de Teresina

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