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A presença desse profissional, segundo a lei, será permitida após solicitação da gestante que possua deficiência auditiva e que o seu acompanhante não esteja apto a se comunicar com ela e/ou com a equipe médica.

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a Lei Nº 7.588, que obriga hospitais, maternidades, casas de partos e estabelecimentos similares da rede pública ou privada do estado a permitir a presença de tradutor e intérprete de Libras durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O projeto de lei foi publicado no Diário Oficial de terça-feira (28).

A presença desse profissional, segundo a lei, será permitida após solicitação da gestante que possua deficiência auditiva e que o seu acompanhante não esteja apto a se comunicar com ela e/ou com a equipe médica.

Os tradutores e intérpretes de Libras serão escolhidos e contratados pelas instituições de saúde, desde que eles atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 12.319, que regulamenta a profissão. Entretanto, eles não trarão ônus e nem terão vínculos empregatícios com os estabelecimentos.

O descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento de saúde uma advertência, quando for a primeira autuação da infração, e uma multa a ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, considerando o porte da unidade de saúde e as circunstâncias da infração.

Se o descumprimento da lei ocorrer por parte do administrador do local, acarretará na abertura de um procedimento administrativo para apuração de responsabilidades.

Fonte: G1

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