O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) expediu decisão liminar para proibir a veiculação da propaganda eleitoral do candidato ao Governo do Ceará Elmano de Freitas (PT) no horário eleitoral gratuito. O pedido foi feito pela coligação do também candidato a governador, Capitão Wagner (União Brasil).
CEARÁ – O documento cita duas irregularidades na peça publicitária: o descumprimento da limitação de tempo da participação de apoiadores da campanha e das dimensões exigidas para a janela de Libras. A assessoria de imprensa de Elmano de Freitas informou que a peça publicitária já foi ajustada.
Segundo decisão do juiz Leonardo Resende Martins, a veiculação da propaganda deve ser suspensa de forma imediata, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada inserção em desacordo com a liminar.
IRREGULARIDADES NA PROPAGANDA
O magistrado descreve que, no vídeo em análise no processo judicial, o candidato ao Senado e ex-governador, Camilo Santana (PT), participa durante 19 segundos – o tempo total da propaganda é de 30 segundos.
“Ultrapassando assim o limite legal permitido de 25% , configurando, em princípio, propaganda irregular”, descreve.
Além disso, o magistrado também aceita o argumento de que o vídeo não cumpriu as dimensões exigidas para a janela de Libras – ferramenta que permite acessibilidade a pessoas surdas. A decisão aponta, inclusive, eventual “prejuízo aos eleitores e eleitoras” que necessitam deste mecanismo.
“Constata-se que a irregularidade apontada na propaganda questionada tem potencial para causar prejuízo à legitimidade do pleito, na medida em que limita o acesso daqueles que dependem da visibilidade da janela de Libras“, ressalta a decisão.
O pedido ajuizado pela coligação “União pelo Ceará” também pedia que o veículo de comunicação suspendesse qualquer outra peça publicitária que a janela de Libras esteja com as dimensões incorretas. O que foi negado pelo magistrado.
“Não cabe impor às empresas de telecomunicações a abstenção de transmitir peça publicitária em desconformidade com o regramento vigente. (…) Caso assim fosse, as empresas radiodifusoras e televisivas fariam as vezes de juízo eleitoral no exercício de poder de polícia”, ressalta a liminar.
Fonte: Diário do Nordeste