Surdo entrou na Justiça após reprovação em exame teórico. Procedimento tem previsão legal para acompanhamento de intérprete.
A decisão, assinada pela juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, determinou que o candidato que entrou na Justiça seja acompanhado por um intérprete de Libras, cedido pelo Estado de Minas Gerais, durante a realização de provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O homem alegou ser portador de surdez neurossensorial profunda bilateral e possui como meio de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (libras). Por isso, ele atribuiu sua reprovação à apresentação da prova sem critérios satisfatórios para compreensão de um surdo.
No processo, ele enfatizou que a ausência de um intérprete de libras, credenciado pelo Detran, “impossibilitou seu bom desempenho nos exames preliminares para seguir as etapas de habilitação”.
Direito à acessibilidade
A defesa pediu a disponibilização de um funcionário habilitado em libras ou autorização para que ele levasse um intérprete próprio para a realização dos exames teóricos.
O Estado de Minas Gerais argumentou que a prova teórica aplicada para obtenção da CNH é na modalidade escrita, exigindo-se apenas a leitura e interpretação do candidato.
Lei garante o direito
Para decidir, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos registrou que há previsão na lei nº 10.379/1991 que determina ao Estado de Minas Gerais a necessidade de oferecer ao público externo atendimento particularizado, por meio de profissionais intérpretes da língua de sinais, quando houver solicitação.
Legislação e direção
A magistrada acrescentou, em sua sentença, que também há orientação na Resolução 558 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza ao candidato a condutor de veículos automotores, com deficiência auditiva, o acesso a Libras quando da realização de exames referentes à CNH.
A reportagem do EM entrou em contato com o Detran e vai acrescentar o posicionamento neste texto caso o órgão se manifeste.
Fonte: Jornal Estado de Minas