A Justiça Federal determinou ao Instituto Federal do Tocantins (IFTO) e à União que, no prazo máximo de 20 dias, seja feita a contratação de, no mínimo, mais (seis) intérpretes/tradutores da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para assistir, individualmente, os alunos surdos da Instituição.
A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (18) pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1a Vara Federal de Palmas (TO). Em caso de não cumprimento da decisão, foi estipulada uma multa diária de R$10.000,00 para cada requerido, limitada a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, nos campi de Palmas e Araguatins do IFTO, existem alunos surdos completamente desassistidos por intérpretes/tradutores de Libras. No Tocantins, para uma demanda de 12 estudantes surdos, de diferentes cursos, existem apenas 12 profissionais, sendo que o ideal são dois para cada aluno. O próprio IFTO afirma, no processo, que seriam necessários mais 10 intérpretes/tradutores, em relação ao quadro atual, para que a situação se normalize.
De acordo como Juiz Federal, o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, preceitua que as pessoas com deficiência devem receber “o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação”. No mesmo texto é normatizado que a educação de pessoas, “em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social”.
A decisão liminar também determina que “no prazo de 5 (cinco) dias após as contratações, deverá o IFTO iniciar as aulas de reposição para os alunos surdos, a fim de suprir as aulas do semestre 2019/02, que perderam em razão da ausência de intérprete/tradutor de Libras”.
Quadro de intérpretes/tradutores de Libras no IFTO
Em seis campus do IFTO no Tocantins, apenas em Palmas e Araguatins não existe atendimento adequado às necessidades dos alunos surdos. Em Palmas, existem quatro alunos surdos em cursos distintos e apenas um intérprete/tradutor, sendo que ficam três alunos desassistidos. Em Araguatins, há três alunos surdos em cursos distintos, mas apenas dois intérpretes/tradutores, ficando um aluno desassistido. Nos campus de Formoso do Araguaia, Porto Nacional, Araguaína e Gurupi todos os cinco estudantes surdos são atendidos por intérpretes/tradutores.
Fonte: https://araguainanoticias.com.br/noticia/justica-federal-determina-que-ifto-contrate-seis-interpretes-de-libras/19888