O profissional terá que atender aluno com deficiência auditiva. A Universidade tem 30 dias para cumprir a decisão.
A Universidade Regional do Cariri (URCA) foi condenada a contratar um profissional intérprete para assistir a um aluno com deficiência auditiva. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte decorreu após uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Na sentença, o magistrado estabeleceu um prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação judicial.
Segundo os autos do procedimento extrajudicial instaurado para investigar os fatos, o aluno requereu junto a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) da URCA, a disponibilização de um profissional “intérprete” em virtude da necessidade de ter ao seu alcance todos os recursos necessários para que pudesse gozar dos direitos de um discente daquela Instituição.
Sem a devida assistência educacional, o aprendizado daquele aluno ficava prejudicado, não obstante tenha recebido o silêncio como resposta.
Segundo o promotor de Justiça responsável pelas atribuições extrajudiciais de proteção a pessoa com deficiência em Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, após a recusa da Universidade em solucionar o problema na esfera extrajudicial, não restou alternativa senão acionar o Poder Judiciário.
“O aluno conseguiu com muitos esforços ser aprovado no difícil e concorrido vestibular da URCA, efetuou sua matrícula, e por descaso da Universidade em não disponibilizar um profissional em Língua Brasileira de Sinais para acompanhá-lo durante as aulas, impede seu efetivo acesso à educação. Não bastasse sua limitação pela deficiência, é frustrante e depressivo o quadro psicológico sentido e vivido pelo substituído em face da omissão da Instituição”, disse o promotor.
O representante do MPCE acrescentou que o aluno encontra-se em grave situação de risco educacional, de profissionalização, inclusão social e de futura inserção no mercado de trabalho.
A URCA alegou em sua contestação que por diversas ocasiões tentou mais foi frustrada na pretensão de contratar profissional habilitado, o que se deu em virtude da escassez deles no mercado local. “Por esta razão, em face da impossibilidade fática de conseguir profissional com a necessária habilitação, e exclusivamente por este motivo, não foi possível atender à reconhecida necessidade do aluno” afirmou o coordenador jurídico da Universidade.
No entanto, na decisão judicial, o juiz determinou a instituição de ensino superior que disponibilize profissional intérprete para assistir o aluno com deficiência auditiva nas aulas do curso de licenciatura de ciências matemáticas, inclusive acompanhando o aluno em eventuais aulas extraclasse. Inclusive, para o cumprimento da medida, não exige necessariamente que a Instituição terá que realizar concurso, podendo se valer de servidores efetivos qualificados em libras para atender à situação.
“A educação tem sua relevância positivada na Constituição da República. E, com vistas ao pleno exercício da cidadania, prevê como seu instrumento fundamental, a universalização da educação. De fato, a instituição educativa, a serviço do bem-estar social, complementa, ao lado da família, o desenvolvimento pessoal, social e econômico das pessoas e contribui decisivamente para a melhoria de vida de cada cidadão, mormente quando estamos a falar de uma pessoa com deficiência”, concluiu o promotor de Justiça.
Fonte: http://blogs.diariodonordeste.com.br/cariri/cidades/juazeiro-do-norte/justica-condena-urca-a-contratar-profissional-em-libras/22825