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O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (a 503 km de Cuiabá), deferiu um pedido de liminar para determinar que a Universidade do Estado de Mato Grosso em Sinop (Unemat) contrate um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para dois alunos surdos que cursam o 1º semestre de Ciências Econômicas. O juiz pontuou que o semestre está finalizando e os alunos foram “ignorados” pela universidade.

No processo consta que Andria Isabelle Frônio e Geovane Maciel, garantiram uma vaga na Unemat, por meio de nota do Enem com ampla concorrência e determina que seja regularizado imediatamente a contratação.

“Providencie imediatamente um intérprete em libras, por meio de contratação temporária ou qualquer outra forma elegida pela instituição, na sala de aula dos acadêmicos surdos, até a colação de grau de ambos os requerentes, a fim de garantir a eficácia do processo de ensino e aprendizagem”, cita um trecho.

O magistrado destaca que para a concessão do pedido de liminar, os alunos devem também “efetivar” seu direito a inclusão de um profissional de Libras durante todo o curso de graduação e solicita laudo médico de Geovane para constatar a “deficiência auditiva profunda” e declaração médica de Andria por apresentar aparelho auditivo e que se comunica fluentemente com Libras. Bem como o atesto de matrícula dos dois.

O juiz citou ainda no processo o art. 23 da Constituição Federal de 1988, que lembra que é de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Destaca ainda que o art. 206 segue o princípio de igualdade de condições para acesso e permanência na escola.

“Já se passaram quase todo o semestre e nada foi feito, os dois acadêmicos surdos que por ora requerentes, estão, até o presente momento sem intérprete de libras, completamente ignorados pela universidade”.

No artigo 3º do decreto 5.626 de 2005, cita o objetivo do atendimento educacional especializado. “Prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes”, destacou no processo.

Mirko finalizou, estabelecendo um prazo de 30 dias, caso a universidade queira apresentar uma contestação em relação a ação. Em seguida, dá-se um prazo de 15 dias para a regularização.

Fonte: UnicaNews

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