Sem o auxílio do profissional, ele reprovou no teste.
Um jovem surdo, morador de Santa Catarina, será indenizado em R$ 3 mil mais juros e correção por dano moral. Ele foi reprovado em exame teórico para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois o intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi proibido de auxilia-lo na prova. A decisão é do juiz Rodrigo Barreto, da 2ª Vara da comarca de Jaguaruna, e cabe recurso.
Segundo os autos, em julho de 2012 o rapaz foi prestar o exame. Porém, como na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) onde ele foi realizar a prova não havia intérprete de Libras, ele contratou um profissional. No momento do teste, foi negado ao autor o direito de receber auxílio do intérprete, e ele acabou reprovado.
Além de não haver profissional habilitado para Libras no Ciretran, o que fere por si só o direitos conferidos aos deficientes auditivos segundo a sentença, o rapaz não obteve condições de igualdade em interpretar as questões da prova. Em uma segunda tentativa, com o auxílio da mãe, o jovem foi aprovado no exame.
O juiz destaca ainda que “(…) o Estado de Santa Catarina poderia e deveria ter agido para garantir a efetivação dos direitos conferidos ao autor”. Na decisão, o magistrado reforçou ainda que “A surpresa, o desconforto, a frustração e o sentimento de insegurança ao ver seu direito negado, justamente no momento em que está realizando um exame importante, são evidentes”.
Fonte: https://www.nsctotal.com.br/noticias/jovem-surdo-de-sc-tem-direito-a-interprete-negado-durante-prova-e-sera-indenizado