O presidente da República sancionou a lei Nº 14.183, que versa sobre o IPI no que tocante à aquisição de veículos por pessoas com deficiência.
Foi elevado de R$ 70 mil para R$ 140 mil o teto para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o carro adquirido por PCD.
Deficientes auditivos são excluídos
O presidente Bolsonaro vetou o artigo que incluía pessoas com deficiência auditiva como beneficiários da isenção de IPI.
Ou seja, surdos continuam não tendo direito à isenção de IPI para aquisição de carro.
Os deputados haviam aprovado uma emenda estendendo a isenção de IPI para veículos novos comprados por pessoas com deficiência auditiva, mas a medida foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele afirmou que o benefício afeta as contas públicas.
“A proposição legislativa acarretaria renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem a apresentação de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro”, diz o texto publicado no Diário Oficial da União, com outros vetos feitos pelo presidente.
Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
PRAZO PARA TROCA DE VEÍCULO PCD
A nova lei diminui de quatro para três anos o prazo para a troca do veículo adquirido com isenções pelas pessoas com deficiência.
A nova lei entra em vigor imediatamente.
Fonte: Carro Esporte Clube / Crônicas da Surdez