De acordo com o projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, proficiência em libras pode ser usado em concursos do governo federal
Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1028/2023, do deputado Bruno Ganem (Podemos SP), que tem por finalidade considerar a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate na classificação de concursos públicos do governo federal.
A proposta foi apresentada na última quarta-feira, 8 de março, e agora deve tramitar nas diversas comissões internas, antes de ser votada no plenário e, caso aprovada, encaminhada para o Senado Federal.
De acordo com o documento, o critério poderá ser utilizado em concursos e processos seletivos para cargos e empregos públicos promovidos pela União. A comprovação deverá ser feita por meio de certificado de proficiência, apresentado até o último dia de recebimento de inscrições.
Veja, a seguir, como pode ficar o texto, caso aprovada a lei:
PROJETO DE LEI N.º DE 2023
(Do Sr. Bruno Ganem)
Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da União e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
- Art. 1º Esta lei estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da União.
- Art. 2º A capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da União.
Parágrafo único – A capacitação deverá ser comprovada através de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal vigente, até o último dia de inscrição.
- Art. 3º – Esta lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.
- Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Veja, a seguir, a justificativa da proposta:
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), acessibilidade é definida como a “possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Na vida social, é possível observar que a acessibilidade ainda encontra diversos obstáculos para de fato ser assegurada às pessoas com deficiência, de modo que se faz necessária a promoção de regras que reduzam as barreiras e aumentem o acesso.
As pessoas surdas ou com deficiência auditiva enfrentam dificuldades na comunicação e sofrem com a dificultação de recebimento e emissão de informações. O desrespeito à acessibilidade gera discriminação, uma vez que prejudica o exercício de uma série de direitos fundamentais da pessoa com deficiência, conforme preceitua a LBI.
Assim, é necessário que as pessoas que buscaram capacitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS sejam privilegiadas em concursos públicos e processos seletivos caso haja empate entre os candidatos, uma vez que esta forma de capacitação resulta necessariamente em aumento da acessibilidade e melhor atendimento ao público em geral.
Fonte: JC Concursos