Proposta é devolvida para a Assembleia Legislativa que pode derrubar o veto
O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) vetou nesta quarta-feira, 4, uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 14 de dezembro que altera o Código Tributário do Estado do Tocantins para isentar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos adquiridos por pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) edição nº 6242, o veto do governador faz menção ao artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
“A concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária que implique em renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro”, cita o chefe do executivo.
O veto ressalta ainda que o IPVA possui os mesmos critérios e requisitos utilizados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a concessão de isenção na aquisição de veículos automotores por pessoas com algum tipo de deficiência, que não prevê a isenção para surdos ou pessoa com deficiência auditiva.
A lei vetada teve origem no Projeto de Lei n° 235, de 2020, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos), eleito em 2022 para a Câmara dos Deputados. A proposta previa a isenção para veículos no valor de até R$ 70 mil, limitado a um veículo por proprietário.
A isenção de impostos para carros de deficientes auditivos existe no ato da compra de veículo, mas recai sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A isenção de até R$ 200 mil, foi prorrogada até 2026, por meio da Lei nº 14.287, sancionada pela Presidência da República no dia 31 de dezembro de 2021.
Fonte: Jornal do Tocantins