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Por meio da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), a Justiça reconheceu o direito de um estudante surdo de ter aulas com tradução em Libras e condenou a universidade a indenizá-lo por danos morais. Como a instituição não cumpriu a promessa de incluir um intérprete nas aulas à distância, o Judiciário determinou ainda a rescisão do contrato do aluno com a faculdade, além da devolução de todas as mensalidades pagas.

O processo corria desde 2017 quando Samuel Davi, hoje com 31 anos, se inscreveu no vestibular para um curso de Ensino à Distância (EAD). Pela lei, ele teria direito a um intérprete de Libras para orientá-lo durante a prova e todo o período de estudo, mas isso não aconteceu. Ainda assim, o rapaz foi aprovado nas provas de seleção e iniciou as aulas no curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas em abril do mesmo ano.

– A decisão é muito importante porque reforça, na linha do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, o dever das instituições particulares de ensino de fornecer, sem custo adicional, os apoios e tecnologias assistivas aos alunos com deficiência, à exemplo da disponibilização de intérpretes de Libras para alunos surdos – afirmou o defensor e coordenador do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NUPED) Pedro González, que elaborou a petição inicial.

Na ação, o estudante conta que, logo nas primeiras videoaulas, sem o intérprete prometido no contrato, procurou a instituição, sendo constantemente informado que sua demanda estava sendo providenciada. Sem a garantia do direito previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o aluno manteve o pagamento das mensalidades até agosto de 2017, quando solicitou pela primeira vez a rescisão do contrato devido à dificuldade em assistir às aulas.

Negada a quebra do vínculo por vias administrativas, a universidade negativou o nome do aluno, que se viu obrigado a propor ação judicial, ajuizada em outubro do mesmo ano. A decisão, porém, só saiu em 2019, dando ganho de causa ao estudante e condenando a universidade à indenização de R$ 8 mil por danos morais. Segundo o estudante, todos os valores já foram pagos.

– Me falaram que eu teria direito a um intérprete e não tive. Depois pediram para ir ao polo da universidade, pois teria uma pessoa para ser minha intérprete. Quando fui conversar com a pessoa, ela não sabia nada de Libras – afirmou o estudante.

Samuel comentou também que o episódio influenciou em sua caminhada acadêmica pois, após a todo o imbróglio, perdeu a motivação.

– Tive muitos problemas, minha esposa tinha que ir junto comigo para me ajudar – pontuou Samuel.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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