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Está em análise no Senado um projeto de lei que exige legendagem descritiva em obras audiovisuais — especialmente nos cinemas, mas também em vídeos por encomenda e streaming, entre outros.

O objetivo é oferecer mais acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva. Esse projeto (PL 4.848/2019) foi aprovado nesta segunda-feira (23) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para a Comissão de Educação (CE), onde será votado em caráter terminativo.

O autor da proposta é o senador Confúcio Moura (MDB-RO). O relator da matéria, senador Flávio Arns (Podemos-PR), promoveu alterações no texto, que acabou sendo aprovado na CDH sob a forma de um substitutivo.

A tecnologia assistiva de legendagem descritiva explicita efeitos sonoros, músicas, sons do ambiente, silêncios significativos e outros aspectos de entonação ou emissão de sons não verbais.

Substitutivo de Flávio Arns (na tela) exige legendagem descritiva nos cinemas; objetivo é oferecer mais acessibilidade a pessoas com deficiência auditiva

Segundo Confúcio Moura, a legislação que garante a acessibilidade às pessoas com deficiência (Lei 10.098, de 2000) não estabelece de forma clara os procedimentos a serem adotados pelos distribuidores e exibidores de obras audiovisuais para o fornecimento dessa tecnologia assistiva, mais adequada aos deficientes auditivos. Para alterar esse cenário, o projeto amplia a atual legislação (que já prevê o uso da linguagem de sinais ou outros subtítulos nos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens) para alcançar especialmente os cinemas. Segundo o texto, o distribuidor deverá fornecer aos exibidores das primeiras janelas (o período em que uma obra é veiculada exclusivamente num meio e local) cópias com a tecnologia assistiva de legendagem descritiva nas obras faladas em língua estrangeira e em língua portuguesa, além das dubladas em língua portuguesa.

“A comunidade de pessoas com deficiência auditiva reclama que as salas de cinema e demais mídias que exibem obras audiovisuais não têm disponibilizado sessões com recursos de acessibilidade que atendam às suas necessidade”, afirma Confúcio Moura.

A proposição inicial tratava de forma semelhante os exibidores dos cinemas e as demais mídias. Flávio Arns alterou o texto para reconhecer as diferenças nas formas de operação de salas comerciais de cinema, que veiculam o filme em sessões, e os streamings e os serviços de radiodifusão, por exemplo. Para os cinemas, o substitutivo de Arns prevê que a legendagem descritiva será sempre obrigatória; para streamings e serviços de radiodifusão, “sempre que tecnicamente viável”.

“Não há de se falar em ‘sessões’ no caso da programação das emissoras de televisão, pois uma obra audiovisual pode ser exibida, a seu critério, uma única vez. A aprovação do projeto nos termos originais, a depender das características da obra, poderia gerar conflitos de legendas ou a necessidade de uma segunda exibição que disponibilizasse os recursos de legendagem descritiva. Ademais, no caso dos serviços de radiodifusão, a viabilidade de disponibilização do recurso de legendagem descritiva pode ser influenciada pela progressiva adoção do sistema de TV digital, ainda em transição no país”, argumentou Arns.

Pessoas com deficiência
O relator aproveitou a oportunidade para propor a atualização da nomenclatura referente às pessoas com deficiência na Lei 10.098, de 2000, com a substituição das citações a “pessoas portadoras de deficiência” pela redação que, segundo ele, seria mais moderna: “pessoas com deficiência”.

Fonte: Agência Senado

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