A condenação resultou de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho a partir de uma denúncia de um funcionário da ALL que é deficiente físico com problemas de mobilidade.
Foi constatado pelo Ministério Público que a empresa fazia uma pré-seleção dos currículos dos candidatos deficientes, eliminando antecipadamente os cadeirantes ou deficientes auditivos e visuais totais. Para os procuradores, a prática tentava minimizar os problemas de acessibilidade já existentes na empresa.
Uma perícia técnica comprovou a existência de uma série de locais na empresa com falhas de acessibilidade, incluindo o refeitório, os banheiros, a recepção, os elevadores e o estacionamento.
A a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu que o comportamento discriminatório não poderá se repetir, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada descumprimento, em favor de uma entidade que tenha como causa os interesses dos trabalhadores com deficiência.
A ALL deverá pagar também uma indenização de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos a uma entidade que atue na defesa de interesse dos trabalhadores com deficiência, a ser definida pelo Ministério Público.
A empresa ainda pode recorrer e já afirmou que o fará. Em nota, a ALL também disse que “repudia qualquer tipo de discriminação e esclarece que já realizou as obras de acessibilidade necessárias nas instalações da empresa”.
Fonte: http://economia.ig.com.br/2015-04-08/all-eliminava-curriculo-de-candidato-cadeirante-deficiente-auditivo-e-visual.html