O Decreto nº 9.508/2018 que garante a vídeo-prova em Libras entrou em vigor no dia 25 de setembro, porém a comunidade surda já vinha reivindicando esse direito desde o ano passado. No entanto, na oportunidade houveram divergências referentes ao artigo 4º, em seu parágrafo único da Lei 10.436, de 2002, que afirma que a Libras não pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Sobre o que trata o Decreto?
O Decreto nº 9.508/2018 prevê que um percentual dos cargos e empregos ofertados por concurso e processos seletivos na administração pública federal deverá ser reservado às pessoas com deficiência.
O direito de surdos na prova:
Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Art. 1º Fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:
II – ao candidato com deficiência auditiva:
- a) Prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa;
- b) Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;