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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1630/23, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impedir os centros de formação de condutores de efetuarem cobranças adicionais durante o processo de habilitação de pessoa surda.

O texto mantém o direito da pessoa surda à plena acessibilidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sem extras custos adicionais.

Relator no colegiado, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) defendeu a aprovação da medida. “Com tantos avanços sociais obtidos nos últimos tempos, não se pode tolerar a prática de preços diferentes para um mesmo serviço, em razão da condição física do cidadão”, disse.

O texto aprovado é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Segundo ele, há casos no País de centros de formação que cobram do candidato com deficiência auditiva um valor mais alto, alegando que teriam de cobrir o custo adicional relativo ao intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

“Essa prática desrespeita o deficiente auditivo e muitas vezes o impossibilita de fazer os exames para poder dirigir, diz o autor. Ele lembra que a oferta de intérprete de Libras no processo de habilitação consta da Resolução 558/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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