A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que inclui as pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis. O texto altera a Lei 8.989/95.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), ao Projeto de Lei 7443/17 e quatro apensados. Ele destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) considera como “pessoa com deficiência sensorial” aquelas pessoas com deficiência auditiva ou visual. “O tratamento tributário deve ser o mesmo”, afirmou.
A proposta original, do ex-deputado Evandro Roman, alega discriminação na lei em vigor, já que a norma beneficia atualmente as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Conforme o substitutivo, terão direito ao benefício fiscal a pessoa com deficiência auditiva severa ou profunda, “a que apresenta perda bilateral, parcial ou total de 71 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hertz (Hz), 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7443/2017
Fonte: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/579229-COMISSAO-APROVA-ISENCAO-DE-IPI-SOBRE-AUTOMOVEIS-PARA-DEFICIENTE-AUDITIVO.html