Número de profissionais era insuficiente para atender às necessidades de alunos surdos.
Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) contratou, até agora, cinco novos tradutores/intérpretes de Libras. A medida deve melhorar o atendimento aos alunos surdos do curso de Pedagogia Bilíngue do IFG.
Em fevereiro do ano passado, o MPF/GO ajuizou ação civil pública após representação de estudante do Instituto noticiar que a instituição de ensino não oferecia, a contento, o acompanhamento de intérpretes para os alunos surdos do curso de Pedagogia Bilíngue. Com o número reduzido desses profissionais, os alunos surdos ficavam desassistidos, comprometendo, não raro, a compreensão dos conteúdos ministrados em sala de aula.
A ação é de autoria da procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que viu a possibilidade de garantir o direito desses estudantes à educação de qualidade. “Não nos restou alternativa senão ingressar em juízo pleiteando a tutela de urgência do direito à educação dos estudantes surdos do IFG”, lembra a procuradora. Logo após a propositura da ação, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou a contratação temporária de 150 profissionais técnicos especializados em linguagem de sinais para institutos e centros de educação federais em todo o Brasil, oito deles para o IFG. A medida viabilizou os contratos feitos pelo referido Instituto.
Em sentença proferida no último dia 23 de março, o juiz federal Mark Yshida Brandão, da 7ª Vara da Justiça Federal em Goiás, julgando parcialmente procedentes os pedidos do MPF/GO, extinguiu o processo e chamou a atenção para o avanço da recente Lei 13.530, de dezembro de 2017, que prevê a admissão de profissionais de nível superior especializados para atendimento a pessoas com deficiência matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino.
Para mais informações, leia as íntegras da ação e da Sentença (Autos 3219-36.2017.4.01.3500 – 7ª Vara da Justiça Federal em Goiás).
Fonte: MPF – Procuradoria da República em Goiás