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Acordo celebrado por AGU, INSS e DPU amplia atendimento em Libras em agências

Autarquia federal passa a disponibilizar, a partir de 1º de setembro, uma central virtual de atendimento; experiência-piloto poderá ser expandida para o resto do país

Um acordo judicial celebrado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU) vai ampliar a oferta de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Estado de Alagoas.

A partir de 1º de setembro, a autarquia federal passa a disponibilizar aos segurados alagoanos uma central virtual voltada a pessoas com deficiência auditiva. A central se soma ao quadro de servidores já capacitados em Libras, os quais já realizavam atendimentos presenciais. A experiência-piloto decorre dos estudos desenvolvidos por um grupo de trabalho criado pela direção central do INSS em outubro do ano passado. A depender dos resultados, o projeto poderá ser implementado no restante do país.

Conforme explica a procuradora federal Flávia Camilla Mendes da Veiga Pessoa Pascoal, da Equipe de Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5), o acordo põe fim a uma ação civil pública movida pela DPU que questionava a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva nos atendimentos perante as unidades locais da autarquia previdenciária.

“A solução consensual dos conflitos deve nortear a atuação da advocacia pública no âmbito extrajudicial e judicial. (…) O acordo celebrado, além de diminuir a litigiosidade, visa a melhorar o acesso das pessoas com deficiência auditiva à Previdência Social, além de possibilitar à Administração Pública dar efetividade à política pública de acessibilidade conforme as possibilidades e diretrizes do INSS, que formou um grupo de trabalho com esse objetivo específico”, detalhou.

Além da central virtual, o INSS também se comprometeu a divulgar periodicamente cursos de capacitação em Libras aos seus servidores e estagiários, bem como a promover a reciclagem periódica daqueles já capacitados, através de termos de cooperação com entidades especializadas em Libras. A autarquia ainda oficiará o serviço de perícia médica – que não integra a estrutura regimental do instituto, mas do Ministério do Trabalho e Emprego –, para que tomem ciência do acordo e incentivem a instrução dos peritos federais nesse sentido.

Ao final de 90 dias da implantação da experiência-piloto, o INSS encaminhará à DPU relatório circunstanciado contendo as primeiras informações sobre o andamento dos trabalhos, que deverão ser acompanhados de perto pela Justiça no primeiro ano da vigência do acordo.

Ref.: Ação Civil Pública nº 0801491-83.2023.4.05.8000.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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