No Brasil haviam 46 milhões de pessoas com deficiência (PcD) em 2010, segundo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O que muitas pessoas ainda não sabem é que alguns tipos de deficiências ou doenças que comprometam a mobilidade podem garantir o direito de isenção de impostos na compra de automóveis. Quase 24% dos brasileiros se enquadram nessa situação, segundo dados do IBGE.
Existem cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como a hepatite, osteoporose, diabetes, hérnia de disco, artrose, artrite, AVC e LER (Lesão por Esforço Repetitivo). A tendinite crônica e a síndrome do Túnel do Carpo podem se enquadrar nos benefícios dependendo do grau de limitação.
Já é lei!
O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Em junho de 2019, o Projeto de Lei 1.243/2019, garantiu que as pessoas com deficiência auditiva poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O projeto inclui a palavra “auditiva” ao rol de deficiências mencionado na Lei 8.989, de 1995, segundo a Agência Senado.
O que é IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal sobre produtos industrializados no Brasil, previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal.
No entanto, dependendo do modelo e potência do carro, alíquota pode variar entre 7% a 25% do valor.
Suas disposições são descritas no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI.
Como conseguir a sua isenção de IPI?
A isenção vale para portadores de deficiências, debilidades ou doenças incapacitantes. Essa regra vale até para quem tem crianças com alguma dessas condições.
Para provar a doença, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Para casos de deficiência mental, o exame é feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que preste serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).
Nos dois casos, contudo, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
Depois que os exames forem realizados, é necessário provar que você tem a renda compatível com o valor do veículo.
Serão necessários, também, a identificação dos condutores autorizados junto com as cópias autenticadas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por último, é preciso apresentar uma certidão de regularidade fiscal ou declaração de não contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Logo após a solicitação de isenção de IPI for aprovada, o beneficiário terá até 270 dias para realizar a compra do automóvel. Caso o prazo não seja respeitado, será preciso fazer um novo pedido.
Mas fique atento! O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 77.
Fonte: https://acurys.com.br/noticias/a-isencao-de-ipi-para-deficientes-auditivos-saiba-mais/