Nesta segunda-feira, 24 de abril, é celebrado o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Este é o dia escolhido porque foi nessa data, no ano de 2002, que foi sancionada a lei que reconhece a Língua de Sinais (LS) brasileira sob o nome de Libras, cuja importância se torna cada vez mais reconhecida.
Na Uece, a acessibilidade se tornou uma prioridade. Ao todo, a instituição tem, atualmente, 11 alunos surdos, que tem a Libras como língua. Adaptando-se às modificações legais da Educação de Surdos, a Uece realiza, ao longo dos anos, uma séria de ações, como a criação do Núcleo de Apoio à Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência, Altas Habilidades e Mobilidade Reduzida (NAAI).
No Brasil, a história da LS começou ainda no século XIX e, de lá até aqui, muitos avanços, mas também retrocessos, aconteceram. Diante da importância da Libras, a Uece compreende que sua história deve ser conhecida, reconhecida e celebrada por todos.
Pequena história da Língua de Sinais brasileira
A história do marco legal da Libras não se resume à história da LS brasileira. A primeira expressão institucional dessa língua se deu em 1856, quando o professor surdo francês Eduard Huet funda, no Rio de Janeiro, o Collegio Nacional para Surdos-Mudos que, em 1857, se transforma no Imperial Instituto de Surdos-Mudos (depois em Instituto Nacional de Surdos Mudos e, por fim, atualmente, em Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES).
Quando Huet chegou ao Brasil já havia a LS brasileira que foi acrescida dos empréstimos fonológicos, morfológicos e lexicais da LS francesa, falada pelo professor fundador da escola. A LS brasileira foi a língua de instrução na sala de aula e de convivência entre alunos e professores, assim permanecendo até até 1911, quando o Decreto nº 9.198, de 12 de dezembro de 1911, impõe o oralismo à Educação de Surdos. A partir de então, com muitos vais e véns, a LS brasileira é proibida em sala de aula e no convívio dos alunos.
A Educação de Surdos deixa de seguir as normas mais gerais das chamadas Primeiras Séries e passa ser uma “educação especial”, em que o ensino é substituído pela reabilitação. É daí que nasce a Educação Especial de Surdos, na qual o objetivo da escola passa a ser a oralização, isto é, a “articulação da fala”. Em consequência, o Instituto passa a ter mais Articuladores de Fala e Repetidores do que professores das matérias, professores que, a partir de então, passaram a dar aula em Português.
Quase um século depois, o reconhecimento da Libras, em 2022, é o resultado de 91 anos de resistência e luta dos alunos surdos nas escolas especiais oralizadoras. Eles falavam a LS brasileira escondidos, nos banheiros, nas quadras, onde e quando não estavam sob o olhar de professores, bedéis e coordenadores.
Acompanhando o processo de reorganização democrática da sociedade brasileira, no início dos anos 1980, os Surdos igualmente começam, nessa época, a se organizar para reivindicar seus direitos linguísticos. Momento importante dessa luta foi a fundação, em 1987, da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (Feneis), que congrega Associações e Escolas de Surdos do país. Nas escolas especiais, o regime oralista, imposto desde 1911, começa a enfraquecer, ficando os alunos surdos incontroláveis e indisciplináveis, resultando disso a postura mais liberal dos professores em sala de aula. Pouco a pouco o oralismo rui, enquanto aumentam os movimentos surdos pelo reconhecimento da LS, com vários Estados da Federação passando a reconhecer a Língua de Sinais antes mesmo da Lei Federal. O Estado do Ceará a reconhece legalmente em 2001. A aprovação da Lei 10.436/2002 foi resultado dessas lutas e desses processos.
Em 2005, foi publicado o Decreto 5.626/2005, como resultado de um longo processo de negociação entre o Ministério da Educação (MEC) e a Feneis. Esse decreto regulamenta a Lei de Libras e, entre outras coisas, estabelece escolas e classes bilíngues, tendo a Libras como primeira língua (L1) e português escrito como segunda língua (L2); reconhece o direito ao apoio educacional de intérpretes de Libras; e faz a previsão legal da criação de cursos de nível superior de Letras Libras. Hoje, no Brasil, há cerca de 30 desses Cursos em Universidades e Institutos Federais.
Libras e Educação de Surdos: a desvinculação da Educação especial
Nos últimos 12 anos, as lutas das Comunidades Surdas deram grande importância à defesa das Escolas e Classes Bilíngues de Surdos, tal como previstas no Decreto 5.626/2005. Contrariando a orientação da Educação Especial, as Comunidades Surdas conquistaram seguidamente a previsão legal dessas escolas e classes no Plano Nacional de Educação (Estratégia 4.7), na Lei Brasileira de Inclusão (Art. 28, inciso IV) e, finalmente, com a desvinculação definitiva da Educação de Surdos do campo da Educação Especial. A Libras passa a ser base de uma modalidade específica de ensino na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, capítulo V-A).
A criação e inclusão dessa modalidade de ensino na LDB passa a completar, no terreno institucional da educação, o processo de reconhecimento legal da Língua de Sinais: na Educação Básica, a Educação Bilíngue de Surdos e, nas Universidades, Cursos de Graduação e Pós-graduação que estudam, pesquisa e ensinam sobre a Libras.
O capítulo V-A da LDB, aprovado em 2021, tem a seguinte redação:
Art. 60-A. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
§ 3º O disposto no caput deste artigo será efetivado sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Art. 60-B. Além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos professores a que se refere o caput deste artigo serão ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021).
Assim, temos muito a celebrar, mas também ainda muito a fazer e a conquistar. Em homenagem ao Dia da Libras, durante esta semana, a Uece lançará outras matérias, sendo a próxima sobre a Língua na instituição.
Fonte: Universidade Estadual do Ceará